Avenida República Argentina, 2567 - Sala 07, Jardim Esmeralda
Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85856-000
  • (45) 3029-2133

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Como fica o recolhimento da contribuição para o INSS para as pessoas que tiverem o contrato suspenso?

Medida Provisória 936/2020

Pelo art. 8º, § 2º, inciso II, da Medida Provisória 936/2020, o trabalhador que tiver o contrato suspenso poderá contribuir na condição de segurado facultativo, cuja alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição, não havendo, nesse caso, contribuição patronal.

Fonte: Perguntas e Respostas – RFB – Covid19